Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.127 – DE 4 DE AGOSTO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 335:360$580 para os trabalhos de melhoramento da quinta da Bôa Vista.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. VII, lettra n, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 335:360$580 para proseguir os trabalhos de melhoramento da quinta da Bôa Vista, no Rio de Janeiro.
Rio de janeiro, 4 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PeÇanha.
Francisco Sá.