DECRETO N

DECRETO N. 8.128 – DE 4 DE AGOSTO DE 1910

Approva os estudos definitivos e o orçamento do trecho, comprehendido entre os kilometros 156, 540 e 215r da linha de S. Francisco, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estradas de Ferro S. Paulo-Rio Grande,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento, na importancia total de 5.849:282$480, constantes dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção do trecho comprehendido entre os kilometros 156 X 540, metros e 215, da linha de S. Francisco, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PeÇanha.

Francisco Sá.