DECRETO N

DECRETO N. 8.129 – DE 4 DE AGOSTO DE 1910

Approva os estudos definitivos, inclusive o orçamento, do primeiro trecho de 84 kilometros e 440 metros da Estrada de Ferro S. Pedro, S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos defìnitivos do primeiro trecho, medindo 84 kilometros e 440 metros, até a séde da Colonia Jaguary, onde termina, da estrada de ferro, que, partindo da estação de S. Pedro, da de Porto Alegre e Uruguayana, se dirige para a cidade de S. Borja, no Estado do Rio Crande do Sul, e, bem assim, o respectivo orçamento na importancia total de 4:040:421$900, constantes dos documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.