DRCBETO N

DECRETO N. 8.130 – DE 4 DE AGOSTO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 181$560 para occorrer ao pagamento devido a Joaquim Martins da Silva em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 181$560 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Joaquim Martins da Silva, conforme consta do precatorio expedido em 25 de abril do corrente anno pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PeÇanha.

Leopoldo de Bulhões.

TaBella de taxas a que se refere o regulamento que baixou com o aviso n. 2.154, de 10 de maio de 1910

CAPITULO V

DAS TAXAS

Art. 6º Os navios que se utilizarem dos serviços da praticagem pagarão as taxas seguintes:

1º Por entrada ou sahida de navios a vapor:

Da barra ao ancoradouro de franquia na ilha do Mel ou vice-versa:

Até 3m,3 ou 10 p...................................................................................................................

20$000

  » 4m,5 ou 15p.....................................................................................................................

30$000

  » 6m,0 ou 20p.....................................................................................................................

40$000

De Paranaguá ao ancoradouro de franquia ou vice-versa:

Até 3m,3 ou 10p....................................................................................................................

10$000

 » 4m,5 ou 15 p.....................................................................................................................

15$000

 » 6m,0 ou 20 p.....................................................................................................................

20$000

De Paranaguá ao porto de Guaratuba ou vice-versa:

Até 3m,3 ou 10 p...................................................................................................................

20$000

 » 4m,5 ou 15 p.....................................................................................................................

25$000

 » 6m,0 ou 20p......................................................................................................................

30$000

De Paranaguá a Antonina e vice-versa:

Até 3m,3 ou 10 p...................................................................................................................

15$000

 » 4m,5 ou 15 p.....................................................................................................................

20$000

 » 6m,0 ou 20 p.....................................................................................................................

25$000

De Paranaguá a Guarakessaba ou vice-versa:

Até 3m,3 ou 10 p...................................................................................................................

20$000

 » 4m,5 ou 15p......................................................................................................................

25$000

 » 6m,0 ou 20p......................................................................................................................

30$000