Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.133 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1941
Concede inspeção permanente ao Colégio Agrícola São Francisco, de Conceição do Serro, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio Agrícola São Francisco, com sede em Conceição do Serro, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.