DECRETO N. 8.134 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea a, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe J da carreira de Agrônomo Biologista, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Artur Cardoso Aires de Holanda e Dario Mendes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.