DECRETO N. 8.137 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1941
Autoriza a cidadã brasileira Zenobia Alvarenga Monteiro Soares a pesquisar mirabilita e epsomita no município de Simplício Mendes do Estado do Piauí
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Zenobia Alvarenga Monteiro Soares a pesquisar mirabilita e epsomita numa área de cento e vinte hectares (120 Ha.), situada na “Fazenda Tapera”, distrito e município de Simplicio Mendes do Estado do Piauí, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200 m), na direção dez graus sudeste (10º SE) magnético do ponto em que a rodovia Paulista-Simplicio Mendes atravessa o córrego das Águas Betas e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000 m) e oitenta graus nordeste (80º NE) e quatrocentos metros (400 m) e dez graus noroeste (10º NW) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º A concessionária da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e duzentos mil réis (1:200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.