DECRETO N

DECRETO N. 8.139 – DE 8 DE AGOSTO DE 1910

Approva a nova tabella do numero, classes e vencimentos do pessoal da Caixa Economica e Monte de Soccorro do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz no Ministerio da Fazenda o Conselho Fiscal da Caixa Economica e Monte de Soccorro do Rio de Janeiro em officio n. 295, de 28 julho do corrente anno, resolve approvar a tabella que a este acompanha, do numero classes, e vencimentos do pessoal daquelles estabelecimentos.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1910, 89º Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.

Tabella do numero, classes e vencimentos do pessoal da Caixa Economica e Monte de Soccorro do Rio de Janeiro, a que se refere o decreto n. 8.139, desta data.

NUMERO

CLASSES

VENCIMENTO ANNUAL

Ordenado

Gratificação

Total

1

Gerente.......................................................

12:800$000

6:400$000

19:200$000

1

Contador......................................................

9:333$334

4:666$666

14:000$000

1

Ajudante do contador..................................

7:200$000

3:600$000

10:800$000

10

1os escripturarios.........................................

5:333$334

2.666$666

80:000$000

12

2os ditos.......................................................

4:666$667

2:333$333

84:000$000

12

3os ditos.......................................................

3:600$000

1:800$000

64:800$000

1

Thesoureiro (inclusive 2:800$ para quebras)

9:333$334

4:666$666

16:800$000

10

Fieis.............................................................

5:333$334

2:666$666

80:000$000

1

Porteiro........................................................

3:600$000

1:800$000

5:400$000

1

Ajudante de porteiro....................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

4

Continuos....................................................

2:000$000

1:000$000

12:000$000

54

....................................................................

............................

............................

390:600$000

OBSERVAÇÃO – A Gratificação constante desta tabella só é devida pelo exercicio effectivo do cargo. Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1910. – Leopoldo Bulhões.