DECRETO N. 8.139 – DE 8 DE AGOSTO DE 1910
Approva a nova tabella do numero, classes e vencimentos do pessoal da Caixa Economica e Monte de Soccorro do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz no Ministerio da Fazenda o Conselho Fiscal da Caixa Economica e Monte de Soccorro do Rio de Janeiro em officio n. 295, de 28 julho do corrente anno, resolve approvar a tabella que a este acompanha, do numero classes, e vencimentos do pessoal daquelles estabelecimentos.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1910, 89º Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.
Tabella do numero, classes e vencimentos do pessoal da Caixa Economica e Monte de Soccorro do Rio de Janeiro, a que se refere o decreto n. 8.139, desta data.
NUMERO | CLASSES | VENCIMENTO ANNUAL | ||
Ordenado | Gratificação | Total | ||
1 | Gerente....................................................... | 12:800$000 | 6:400$000 | 19:200$000 |
1 | Contador...................................................... | 9:333$334 | 4:666$666 | 14:000$000 |
1 | Ajudante do contador.................................. | 7:200$000 | 3:600$000 | 10:800$000 |
10 | 1os escripturarios......................................... | 5:333$334 | 2.666$666 | 80:000$000 |
12 | 2os ditos....................................................... | 4:666$667 | 2:333$333 | 84:000$000 |
12 | 3os ditos....................................................... | 3:600$000 | 1:800$000 | 64:800$000 |
1 | Thesoureiro (inclusive 2:800$ para quebras) | 9:333$334 | 4:666$666 | 16:800$000 |
10 | Fieis............................................................. | 5:333$334 | 2:666$666 | 80:000$000 |
1 | Porteiro........................................................ | 3:600$000 | 1:800$000 | 5:400$000 |
1 | Ajudante de porteiro.................................... | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 |
4 | Continuos.................................................... | 2:000$000 | 1:000$000 | 12:000$000 |
54 | .................................................................... | ............................ | ............................ | 390:600$000 |
OBSERVAÇÃO – A Gratificação constante desta tabella só é devida pelo exercicio effectivo do cargo. Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1910. – Leopoldo Bulhões.