DECRETO N

DECRETO N. 8.139 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1941

Concede à sociedade anônima Usina Paineiras S. A. autorização para continuar a funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Usina Paineiras, S. A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo decreto n. 4.484, de 3 de agosto de 1939,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Usina Paineiras S. A. autorização para continuar o funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos pelas assembléias gerais extraordinárias dos respectivos acionistas realizadas a 4 de junho e 29 de setembro de 1941, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Dulphe Pinheiro Machado.