DECRETO N

DECRETO N. 8.140 – DE 8 DE AGOSTO DE 1910

Approva a nova tabella do numero, classes e vencimentos do pessoal da Caixa Economica do Estado de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ás ponderações feitas pelo conselho fiscal da Caixa Economica do Estado de São Paulo no officio n. 64 de 14 de janeiro do anno proximo findo, dirigido ao Ministerio da Fazenda, resolve approvar a tabella, que a este acompanha, do numero, classe e vencimentos do pessoal daquelle estabelecimento, proposta pelo mesmo conselho fiscal em officio n. 62, de 2 de setembro de 1908.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.

Tabella do numero, classes e vencimentos do pessoal da Caixa Economica do Estado de São Paulo a que se refere o decreto n. 8.140 desta data.

NUMERO

CLASSES

VENCIMENTOS ANNUAL

Ordenado

Gratificação

Total

1

Gerente.......................................................

6:400$000

3:200$000

9:600$000

1

Contador......................................................

4:800$000

2:400$000

7:200$000

1

Thesoureiro (inclusive 600$ para quebras).

4:800$000

2:400$000

7:800$000

2

Fieis.............................................................

2:800$000

1:400$000

8:400$000

2

Ditos............................................................

2:000$000

1:000$000

6:000$000

3

1os escripturarios........................................

3:600$000

1:800$000

16:200$000

3

2os ditos.......................................................

3:200$000

1:600$000

14:400$000

3

3 os ditos.......................................................

2:640$000

1:320$000

11:880$000

2

4 os ditos.......................................................

2:000$000

1:000$000

6:000$000

1

Porteiro........................................................

1:840$000

920$000

2:766$000

19

....................................................................

............................

............................

90:240$000

OBSERVAÇÃO – A gratificação constante desta tabella só é devida pelo effectivo exercicio do cargo – Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1910. – Leopoldo Bulhões.