DECRETO N

DECRETO N. 8.143 – DE 11 DE AGOSTO DE 1910

Crêa mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e duas de artilharia de guardas nacionaes da comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 185ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 553, 554 e 555, e um da reserva, sob n. 185; uma de cavallaria, com a designação de 95ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 189 e 190; e duas de artilharia, com as designações de 45ª e 46ª, que se constituirão de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, cada uma, de ns. 45 e 46, respectivamente, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.