DECRETO Nº  8.143, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto n ] 7.995, de 2 de maio de 2013, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira  estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no § 1º do art. 48 e no inciso I do § 12 do art. 49 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 2º Os limites de movimentação e empenho, relativos a despesas obrigatórias, e de pagamento, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, constantes dos Anexos I e II no Decreto no 7.995, de 2013, respectivamente, ficam ampliados em R$ 2.201.400.400,00 (dois bilhões, duzentos e um milhões, quatrocentos mil e quatrocentos reais).

Parágrafo único. A ampliação relativa aos limites de pagamento será de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) até novembro e do total até dezembro de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

 

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