Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.144 – DE 11 DE AGOSTO DE 1910
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Bage, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional na comarca de Bagé, no Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 101ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 221 e 222, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1910.– 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.