DECRETO N

DECRETO N. 8.146 – DE 11 DE AGOSTO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 28:372$771, para occorrer á despeza com a restituição ao Estado de Santa Catharina do expediente a de, estatistica de material importado para canalização e supprimento de agua potavel á capital do Estado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 58. n. 1, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve, de accôrdo com o parecer do mesmo tribunal, abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 28:372$701, para occorer á despeza com a restituição ao Estado de Santa Catharina do expediente addicionaes de 10 % e taxa de estatistica do material importado pelo referido Estado para canalização e supprimento de agua potavel á capital e despacho na, Alfandega de Florianopolis pelas notas ns. 1.581, 1.786, 1.787, 2.162. 2.163, 2.410, 2.834 e 2.835, todas do anno proximo passado.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.