DECRETO N. 8.147 – DE 11 DE AGOSTO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, papel, e 150:000$, ouro, supplementar á verba 34ª – «Exercicios findos» do orçamento do vigente exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 38 do decreto n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, papel, e 150:000$, ouro, supplementar á verba 34ª – «Exercicio Findos» – do orçamento do vigente exercicio.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.