Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.149 – DE 11 DE AGOSTO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 47:911$ para pagamento ao Estado do Espirito Santo de despezas feitas no nucleo «Affonso Penna».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 2, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909), resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 47:911$ para pagamento ao Estado do Espirito Santo de despezas feitas no nucleo «Affoso Penna» entre a época da avaliação e a da realização da transferencia do mesmo nucleo á União.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.