DECRETO N. 8.150 – DE 11 DE AGOSTO DE 1910
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Itobapoana, no Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creado na Guarda Nacional na Comarca de Itabapoana, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 35ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 103, 104 e 105, e um de reserva, sob n. 35, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.