DECRETO N

DECRETO N. 8.152 – DE 18 DE AGOSTO DE 1910

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 10:000$, para pagamento á Sociedade n. 5 de Confederação do Tiro Brasileiro do subsidio de que trata o art. 1 da lei n. 1.503, de 5 do setembro de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 8º da lei n. 1.503, de 5 de setembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, alinea c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 10:000$, para pagamento á Sociedade n. 5 da Confederação de Tiro Brazileiro do subsidio de que trata o art. 1 da citada lei.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

J. B. Bormann.