DECRETO N

DECRETO N. 8.194 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commecio, o credito especial de 50:000$ para execução do decreto n. 7.778, de 30 de dezembro de 1909, que dá regulamento ao serviço de registro genealogico de animaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 33 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70 § 5º do respectivo regulamento, resolve, de accôrdo com o art. 5º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 50:000$ para execução do decreto n. 7.778, de 30 de dezembro de 1909, que dá regulamento ao serviço de registro genealogico de animaes.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEçaNHA.

Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.