Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.197 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1910
Manda que o dia 18 de setembro do corrente anno de 1910 seja tido como de festa nacional nos Estadas Unidos do Brazil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a Nação Chilena celebra no dia dezoito do corrente mez de setembro o primeiro centenario da sua independencia,
Resolve que, por occasião d’essa data, se proceda como nos dias de festa nacional brazileira, nas repartições publicas, fortalezas, quarteis e navios de guerra, em toda a extensão dos Estados Unidos do Brazil.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PEçANhA.
Rio-Branco.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.