DECRETO N

DECRETO N. 8.197 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1910

Manda que o dia 18 de setembro do corrente anno de 1910 seja tido como de festa nacional nos Estadas Unidos do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a Nação Chilena celebra no dia dezoito do corrente mez de setembro o primeiro centenario da sua independencia,

Resolve que, por occasião d’essa data, se proceda como nos dias de festa nacional brazileira, nas repartições publicas, fortalezas, quarteis e navios de guerra, em toda a extensão dos Estados Unidos do Brazil.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEçANhA.

Rio-Branco.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.