DECRETO N

DECRETO N. 8.198 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1910

Crêa duas brigadas de artilharia de guardas nacionaes na comarca do Rio Grande, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado da Bahia, duas brigadas de artilharia, com as designações de 47 e 48, constituindo-se cada uma de um batalhão de artilharia de posição sob ns. 47 e 48, e de um regimento de artilharia de campanha sob. ns. 47 e 48 que se organizarão com os guardas qualificados nos respectivos districtos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEçAnHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.