DECRETO N

DECRETO N. 8.199 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1910

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. José da Boa Vista, no Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José da Boa Vista, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 34ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 100, 101 e 102 e de um do da reserva, sob n. 34º, que se organizarão com os guardas qualificados nos respectivos districtos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1910, 89º da Independencia 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.