DECRETO N

DECRETO N. 8.201 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1910

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de São Bento, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de S. Bento, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação 120ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 358, 359, e 360 e um do da reserva sob n. 120, que se organizarão com os guardas qualificados nos respectivos districtos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEçANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.