DECRETO N

DECRETO N. 8.201 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1941

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 37 cargos da classe F da carreira de Telegrafista do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Moacyr Dornellas, do falecimento de Adhemar Celestino Teixeira e da promoção de Adelia Siqueira de Moura Ribeiro, Afonso Alves da Silva, Alvaro de Bittencourt Lessa, Antonio Moreira Gomes, Aura Gonçalves Ayres da Silva, Carmen Sampaio Villas Bôas, Carolina Reys Fachinetti, Cicero Sampaio, Duarte Cyrillo Leal, Ernani Ferreira Villela, Fabio Barreto Serrão, Francisco Penna de Queiroz, Helcias Herminio Vieira, Ignez de Noronha Vieira, João Gonçalves, José de Aguillar Junior, José Magalhães Cunha, José de Moura, Jovina Telles Velloso, Luiz de França Rodrigues d’Almeida, Luiz de Souza Araujo, Maria de Andrade, Maria Iris de Rezende Chagas, Maria de Lourdes Gouvêa, Mario Luz, Milton da Veiga Martins, Moacyr Porto Dias, Murillo Bandeira de Mello, Nathanael Nunes Pires, Newton Armond, Odilon Pio Gonçalves, Omar Fernandes de Oliveira, Valentim Giorgio, Waldemar Rodrigues de Souza e Waldir Villar de Mello, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro III – Parte Permanente – do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima