DECRETO N. 8.202 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1941

Aprova projetos e orçamentos para obras na Estrada de Ferro Vitória a Minas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, nas importâncias de 6.484:544$1 (seis mil quatrocentos e oitenta e quatro contos e quinhentos e quarenta e quatro mil e cem réis) e 5.385:856$3 (cinco mil trezentos e oitenta e cinco contos oitocentos e cinquenta e seis mil e trezentos réis), para a construção, respectivamente, do trecho compreendido entre os Kms. 588,130 e 596,730 do prolongamento da linha de Desembargador Drumond a Itabira, e da esplanada, obras de artes e edifícios da estação de Itabira, na Estrada de Ferro Vitória a Minas, concedida à Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S.A.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.