DECRETO N. 8.203 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a construção do ramal de Barbados no porto de Santa Cruz, na Estrada de Ferro Vitória a Minas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 66.207:207$4 (sessenta e seis mil duzentos e sete contos duzentos e sete mil e quatrocentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do ramal de Barbados no porto de Santa Cruz, na extensão total de 88,962 km, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, concedida à Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S.A.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.