DECRETO N. 8.204 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1910
Approva o projecto e orçamento para o melhoramento do porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 17, n. XLI, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, e do art. 28 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados o projecto de melhoramento do porto de Fortaleza, no Estado de Ceará, e o respectivo orçamento, na importancia de 16.018:775$960, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação, da Sacretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A execução das obras sera feita por meio de concessão, de accôrdo com a lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869, para o que será aberta concurrencia publica.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.