DECRETO N. 8.207 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1941
Desapropria terrenos adjacentes à Base Aérea de Florianópolis, Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública e desapropriados, no interesse da defesa do Estado, os terrenos adjacentes à Base Aérea de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, assinalados pelas letras A, B, C, na planta que fica aprovada e a este decreto acompanha, devidamente rubricada pelo ministro da Aeronáutica e pelo diretor da Aeronáutica Naval.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
J. P. Salgado Filho