DECRETO N

DECRETO N. 8.208 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1910

Declara pertencentes ao quadro do pessoal das repartições de Fazenda os fiscaes do Governo junto ás companhias estrangeiras de seguros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que os fiscaes do Governo junto ás companhias estrangeiras de seguros fazem parte do pessoal da Inspectoria de Seguros, na fórma do art. 45 do regulamento annexo ao decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903, e que, não obstante o disposto no art. 37 da lei n. 2.083, de 30 de julho de 1909, não figuram na tabella E que acompanha o regulamento expedido com o decreto n. 7.751, de 23 de dezembro ultimo,

decreta:

Art. 1º Pertencem ao quadro do pessoal das repartições de Fazenda, ex-vi do art. 37, da lei n. 2.083, de 30 de julho de 1909, os fiscaes do Governo junto ás companhias estrangeiras de seguros, percebendo os respectivos vencimentos, de accôrdo com o estatuido na tabella junta ao decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.