DECRETO N. 8.210 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1910
Crêa uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca da Matta de S. João, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Matta de S. João, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia, com a designação de 49ª, composta de um batalhão de artilheiros de posição n. 49, e de um regimento de artilharia de campanha sob numero 49, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.