DECRETO N

DECRETO N. 8.211 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1910

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Nazareth, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Nazareth, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 187ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 559, 560 e 561, e um do da reserva sob n. 187, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.