DECRETO N. 8.211 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1941

Revoga os decretos ns. 6.723 e 6.992, de 15 de janeiro e 20 de março de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Ivo Magalhães para pesquisar carvão no município de Bagé, do Estado do Rio Grande do Sul, pelos decretos ns. 6. 723 e 6.992, de 15 de janeiro e 20 de março de 1941.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.