DECRETO N. 8.212 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1910
Crea mais uma brigada de infantaria e mais uma de artitharia de guardas nacioaes na camarca de Ilhéos, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 188ª e mais uma de artilharia com a de 50ª, constituindo-se esta de um batalhão de artilharia de posição sob n. 50, e de um regimento de artilharia de campanha sob n. 50, e aquella de tres batalhões de serviço activo, ns. 562, 563 e 564, e um de reserva sob o n. 188, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.