DECRETO N. 8.212 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1941

Autoriza a Companhia Geral de Minas a lavrar bauxita, pedras aluminosas e argilosas no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Geral de Minas a lavrar bauxita, pedras aluminosas e argilosas na "Chácara Santa Rosália”, situada no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e dez hectares e oitenta e quatro ares (310,84 Ha), limitada por um polígono mistilíneo tendo um dos vértices situado à distância de cento e trinta metros (130m), rumo magnético oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º30’ NW) do centro da muralha da represa de abastecimento dágua de Poços de Caldas e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitenta e quatro metros (84m), rumo quatro graus noroeste (4º NW); cem metros (100m), rumo setenta graus nordeste (70º NE); cento e vinte metros (120m), rumo quarenta e cinco graus nordeste (45º NE), cinquenta e oito metros (58m), rumo sessenta e sete graus nordeste (67º NE); sessenta e oito metros (68 m), rumo Norte (N); setenta metros (70 m), rumo vinte e cinco graus e trinta minutos noroeste (25º 30’ NW); cento e setenta e três metros (173 m), rumo dois graus noroeste (2º NW); cento e setenta e dois metros (172m), rumo treze graus nordeste (13º NE); quarenta metros (40m), rumo quarenta e dois graus nordeste (42º NE); cento e setenta e três metros (173m), rumo dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º 30' NE); oitenta metros (80 m), rumo setenta e cinco graus nordeste (75º NE); cento e sessenta e dois metros (162m), rumo quarenta graus nordeste (40º NE); cento e cinquenta e um metros (151m), rumo quatro graus nordeste (4º NE); cento e trinta metros (130 m), rumo setenta graus trinta minutos noroeste (70º 30’ NW); duzentos e oitenta metros (280m), rumo cinquenta e um graus trinta minutos noroeste (51º30’ NW); cento e noventa e seis metros (196m), rumo oitenta e um graus trinta minutos sudoeste( 81º 30' SW); cento e trinta e dois metros (132m), rumo setenta graus noroeste (70º NW ); oitenta metros... (80m), rumo quarenta e dois graus noroeste (42º  W); quinhentos e vinte e quatro metros (524m), rumo oitenta e um graus noroeste (81º NW); cento e dez metros (110m), rumo setenta e sete graus noroeste (77º NW); duzentos e vinte e seis metros (226m), rumo oitenta e um graus sudoeste (81º SW); cento e quatorze metros..... (114m), rumo trinta e três graus trinta minutos sudoeste (33º30’ SW); cento e dez metros (110m), rumo sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW); cento e sessenta e seis metros (166m), rumo oitenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (85º 30’ SW); cento e oitenta metros (180m), rumo oitenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (85º 30’ SW); quatrocentos e doze metros (412m), rumo sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); cento e setenta metros (170 m), rumo setenta e oito graus sudoeste (78º SW); oitenta e dois metros (82m), rumo vinte e sete graus sudeste (27º SE); cento e quatro metros (104m), rumo setenta e dois graus trinta minutos sudeste (72º30’ SE); cento e quarenta e oito metros (148m), rumo vinte e um graus sudeste (21º SE); trezentos e setenta e seis metros (376m), rumo oitenta e um graus nordeste (81º NE); noventa metros, (90m), rumo sessenta e seis graus sudeste (66º SE); cento e vinte metros (120m), rumo trinta e quatro graus sudeste (34º SE); cento e vinte e seis metros (126m), rumo sessenta e oito graus quarenta e cinco minutos sudeste (68º 45’ SE); cento e noventa e quatro metros (194m), rumo oitenta e três graus nordeste (83º NE); setenta e seis metros (76m), rumo oito graus sudeste (8º SE); cento e vinte e quatro metros (124m), rumo quinze graus trinta minutos sudoeste (15º 30’ SW); duzentos metros (200m), rumo vinte e cinco graus sudoeste (25º SW); quarenta metros (40 m), rumo cinquenta e oito graus sudoeste (58 SW); oitenta metros (80m), rumo vinte e nove graus sudoeste (29º SW); duzentos e quarenta metros (240 m ), rumo sessenta e três graus sudoeste (63º SW); oitenta e seis metros (86m), rumo trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); duzentos e quarenta e oito metros (248m), rumo cinquenta e três graus trinta minutos sudoeste (53º 30' SW); até o barranco da margem direita do ribeirão da Serra ou do Meio, seguindo pela montante desse ribeirão até a confluência do córrego que abastece de água potavel a cidade de Poços de Caldas e por esse córrego acima até o ponto de partida, Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código o de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas alem das seguintes e de outras constantes do mesmo Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º A concessionária da autorização fica obrigada a recolher aos cofres federais, na forma da lei e em duas prestações semestrais, venciveis em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, três por cento (3 %) do valor da produção efetiva da mina, em cumprimento do disposto no § 3.º do art. 31 do Código de Minas.

Art. 3.º Se a concessionária da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbam, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula na forma dos art. 37 e 38 do citado Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da lavra na forma do arts. 39 e 40 do Código de Minas.

Art. 5º A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.

Art. 6º A autroização de lavra terá por título este decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de seis contos duzentos e vinte e dois mil réis (6:222$0).

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Carlos de Souza Duarte.