DECRETO N. 8.213 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 4:668$879, para occorrer ao pagamento de metade das despezs feitas pela Sociedade de Tiro n. 38 com a instalação de sua linha de tiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accôrdo com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 4:668$879, para occorrer ao pagamento da metade das despezas feitas com a installação da linha de tiro da Sociedade n. 38 da Confederação de Tiro Brazileiro, em vista das disposições contidas no art. 6º do dereto lagislativo n. 2.067, de 7 de janeiro de 1909.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
J. B. Bormann.