DECRETO N. 8.214 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:257$160, para indemnizar a Sociedade n. 27 da Confederação do Tiro Brazileiro do valor da metade da importancia das despezas feitas com a construcção de sua linha de tiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, letra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 1:257$160 para indemnizar a Sociedade n. 27 da Confederação do Tiro Brazileiro, em virtude do disposto no art. 6º do decreto legislativo n. 2.067, de 7 de janeiro de 1909, do valor da metade da importancia das despezas feitas com a construcção de sua linha de tiro.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
J. B. Bormann.