DECRETO N. 8.216 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1910
Approva a nova tabella para a distribuição de fardamento aos inferiores e praças do Batalhão Naval
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o vice-almirante ministro da Marinha, resolve approvar a tabella que a este acompanha para a distribuição de fardamento aos inferiores e praças do Batalhão Naval, ficando revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Alexandrino Faria de Alencar.
Tabella para distribuição de fardamento aos inferiores e praças do
Batalhão Naval
PEÇAS DE FARDAMENTO |
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Uniforme de grande gala: |
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Dolman................................................................................................................. | 1 | –– | –– | –– | 1 | |||||
Calça.................................................................................................................... | 1 | –– | –– | –– | 1 | |||||
Capacete.............................................................................................................. | 1 | –– | –– | –– | 1 | |||||
Platinas (par)........................................................................................................ | 1 | –– | –– | –– | 1 | |||||
Luvas (par)........................................................................................................... | 1 | –– | –– | –– | 1 | |||||
Panno: |
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Capote.................................................................................................................. | 1 | –– | –– | –– | 1 | |||||
Dolman................................................................................................................. | 1 | –– | 1 | –– | –– | |||||
Calça.................................................................................................................... | 1 | –– | 1 | –– | –– | |||||
Gorro.................................................................................................................... | 1 | 1 | –– | –– | –– | |||||
Brim branco: |
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Dolman................................................................................................................ | 2 | 2 | –– | –– | –– | |||||
Calça.................................................................................................................... | 2 | 2 | –– | –– | –– | |||||
Capara para gorro................................................................................................ | 1 | 1 | –– | –– | –– | |||||
Kaki: |
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Dolman................................................................................................................. | 2 | 2 | –– | –– | –– | |||||
Calça.................................................................................................................... | 2 | 2 | –– | –– | –– | |||||
Capa para gorro................................................................................................... | 1 | 1 | –– | –– | –– | |||||
Algodão: |
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Ceroulas............................................................................................................... | 2 | 2 | –– | –– | –– | |||||
Camisas (3ª)......................................................................................................... | 2 | 2 | –– | –– | –– | |||||
Collarinhos........................................................................................................... | 3 | 3 | –– | –– | –– | |||||
Camisas de meia.................................................................................................. | 2 | 2 | –– | –– | –– | |||||
Meias (par) .......................................................................................................... | 2 | 2 | –– | –– | –– | |||||
Fronhas................................................................................................................ | 1 | 1 | –– | –– | –– | |||||
Couros: |
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Sapatos (par) (2ª)................................................................................................. | 3 | 3 | –– | –– | –– | |||||
Diversos: |
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Colcha branca...................................................................................................... | 1 | –– | –– | 1 | –– | |||||
Cobertor de lã....................................................................................................... | 1 | –– | –– | 1 | –– | |||||
Acolchoado........................................................................................................... | 1 | –– | –– | –– | 1 | |||||
Maca..................................................................................................................... | 1 | –– | –– | –– | 1 | |||||
Travesseiro........................................................................................................... | 1 | –– | –– | –– | 1 | |||||
OBSERVAÇÕES
1ª As praças receberão o primeiro semestre que lhes competir seis mezes depois de alistadas. Quanto, porém, ao segundo semestre a que tiverem direito, só o receberão nas épocas marcadas nesta tabella e depois de decorridos, pelo menos, nove mezes do dia dos seus alistamentos.
2ª Os tres pares de sapatos a que as praças teem direito em cada semestre e ao assentar praça serão distribuidos – um de dous em dous mezes.
3ª Os semestres para os inferiores serão iguaes aos das demais praças, com as seguintes alterações:
a) ao serem promovidos receberão uma mala, um bonet, duas camisas de plastron, uma divisa e galão de duas de panno;
b) as divisas de galão terão a duração de dous annos e as de panno e o bonet a de um anno;
c) as camisas serão camisas de plastron.
4ª As praças ao serem promovidas a cabos receberão tres divisas, uma de galão para o 1º uniforme e duas de panno para os demais, todas com a mesma duração que as dos inferiores.
5ª Os gorros terão as capas volantes e nas extremidades da fita ancoras de fios dourados.
6ª As perneiras não fazem parte do semestre; serão das arrecadações e distribuidas ás praças por occasião de desembarque, etc.
Ministerio da Marinha, Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1910.– Alexandrino Faria de Alencar.