DECRETO N. 8.216 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1910

Approva a nova tabella para a distribuição de fardamento aos inferiores e praças do Batalhão Naval

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o vice-almirante ministro da Marinha, resolve approvar a tabella que a este acompanha para a distribuição de fardamento aos inferiores e praças do Batalhão Naval, ficando revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Alexandrino Faria de Alencar.

Tabella para distribuição de fardamento aos inferiores e praças do
Batalhão Naval

 

 

 

PEÇAS DE FARDAMENTO


AO ASSENTAR PRAÇA


POR SEMESTRES


ANNUALMENTE


BILENNIO


TRIENNIO

Uniforme de grande gala:

 

 

 

 

 

Dolman.................................................................................................................

1

––

––

––

1

Calça....................................................................................................................

1

––

––

––

1

Capacete..............................................................................................................

1

––

––

––

1

Platinas (par)........................................................................................................

1

––

––

––

1

Luvas (par)...........................................................................................................

1

––

––

––

1

Panno:

 

 

 

 

 

Capote..................................................................................................................

1

––

––

––

1

Dolman.................................................................................................................

1

––

1

––

––

Calça....................................................................................................................

1

––

1

––

––

Gorro....................................................................................................................

1

1

––

––

––

Brim branco:

 

 

 

 

 

Dolman................................................................................................................

2

2

––

––

––

Calça....................................................................................................................

2

2

––

––

––

Capara para gorro................................................................................................

1

1

––

––

––

Kaki:

 

 

 

 

 

Dolman.................................................................................................................

2

2

––

––

––

Calça....................................................................................................................

2

2

––

––

––

Capa para gorro...................................................................................................

1

1

––

––

––

Algodão:

 

 

 

 

 

Ceroulas...............................................................................................................

2

2

––

––

––

Camisas (3ª).........................................................................................................

2

2

––

––

––

Collarinhos...........................................................................................................

3

3

––

––

––

Camisas de meia..................................................................................................

2

2

––

––

––

Meias (par) ..........................................................................................................

2

2

––

––

––

Fronhas................................................................................................................

1

1

––

––

––

Couros:

 

 

 

 

 

Sapatos (par) (2ª).................................................................................................

3

3

––

––

––

Diversos:

 

 

 

 

 

Colcha branca......................................................................................................

1

––

––

1

––

Cobertor de lã.......................................................................................................

1

––

––

1

––

Acolchoado...........................................................................................................

1

––

––

––

1

Maca.....................................................................................................................

1

––

––

––

1

Travesseiro...........................................................................................................

1

––

––

––

1

OBSERVAÇÕES

1ª As praças receberão o primeiro semestre que lhes competir seis mezes depois de alistadas. Quanto, porém, ao segundo semestre a que tiverem direito, só o receberão nas épocas marcadas nesta tabella e depois de decorridos, pelo menos, nove mezes do dia dos seus alistamentos.

2ª Os tres pares de sapatos a que as praças teem direito em cada semestre e ao assentar praça serão distribuidos – um de dous em dous mezes.

3ª Os semestres para os inferiores serão iguaes aos das demais praças, com as seguintes alterações:

a) ao serem promovidos receberão uma mala, um bonet, duas camisas de plastron, uma divisa e galão de duas de panno;

b) as divisas de galão terão a duração de dous annos e as de panno e o bonet a de um anno;

c) as camisas serão camisas de plastron.

4ª As praças ao serem promovidas a cabos receberão tres divisas, uma de galão para o 1º uniforme e duas de panno para os demais, todas com a mesma duração que as dos inferiores.

5ª Os gorros terão as capas volantes e nas extremidades da fita ancoras de fios dourados.

6ª As perneiras não fazem parte do semestre; serão das arrecadações e distribuidas ás praças por occasião de desembarque, etc.

Ministerio da Marinha, Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1910.– Alexandrino Faria de Alencar.