DECRETO N. 8.218 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1910
Approva os desenhos e o orçamento na importancia de 87:105$078 para a construccão de mais dous lances augmentados á ponte fluctuante da «Manáos Harbour, Limited».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Manáos Harbour, Limited», devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os desenhos e o orçamento na importancia de 87:105$078, que com este baixam rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado, para a construcção de mais dous novos lances de 12m,80, cada um, augmentados á ponte fluctuante da «Manáos Harbour, Limited», devendo a referida despeza ser levada á conta do capital da mesma companhia, na fórma dos seus contractos em vigor.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.