Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.220 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1910
Cassa a autorização concedida á Companhia de Seguros Mutuos contra Fogo «Providencia», para funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz a Inspectoria de Seguros em officio n. 230, de 16 de agosto proximo findo, ao Ministerio da Fazenda:
Resolve cassar a autorização concedida pelo decreto n. 2.987, de 5 de setembro de 1898, á Companhia de Seguros Mutuos contra Fogo «Providencia», para funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PeçaNHA.
Leopoldo de Bulhões.