DECRETO N. 8.221 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 743$720, para pagamento a Otto Simon, na qualidade de presidente da Empreza de Construcções Civis, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de setembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 743$720, para occorrer á despeza com o pagamento de custas devidas, em virtude de sentença judiciaria, a Otto Simon, na qualidade de presidente da Empreza de Construcções Civis, conforme o precatorio expedido pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica, em 31 de agosto do anno proximo findo.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.