DECRETO N. 8.224 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 696$100, para pagamento a José Ferreira dos Santos, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 696$100, para occorrer á despeza com o pagamento de custas devidas, em virtude de, sentença judiciaria, a José Ferreira dos Santos, conforme o precatorio expedido pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica, em 1 de fevereiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Leopoldo de Bulhões.