DECRETO N. 8.225 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 460$800 para pagamento a Joaquim Pereira Bernardes, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito: de 460$800, para occorrer á despeza com o pagamento de custas devidas, em virtude de sentença judiciaria, a Joaquim Pereira Bernardes, conforme consta do precatorio expedido pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica, em 4 de julho do corrente anno.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.