DECRETO N. 8.226 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1941
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário mensalista do Departamento de Aeronáutica Civil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1º A tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Departamento de Aeronáutica Civil do Ministério da Aeronáutica, aprovadas pêlo decreto n. 7.018, de 26 de março último, ficam substituídas pelas que acompanham o presente decreto.
Art. 2º A despesa, na importância de 1.475:400$0 (mil, quatrocentos e setenta e cinco contos e quatrocentos mil réis), será atendida, 1.440:000$0 (mil, quatrocentos e quarenta contos de réis) à conta da dotação própria ao mesmo transferida pelo decreto-lei n. 2.961, de 20 de janeiro último, e 35:400$0 (trinta e cinco contos e quatrocentos mil réis) à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.363, de 21 de junho último.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.
CLBR Vol. 08 Ano 1941 Págs. 269 a 275 Tabelas.