DECRETO N

DECRETO N. 8.227 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 558$700, para pagamento a Manoel Tavares de Almeida Flores em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados do Brazil, usando da autorização do art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2 lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 558$700 para occorrer á despeza com o pagamento de custas devidas, em virtude de sentença judiciaria, a Manoel Tavares de Almeida Flores, conforme o precatorio expedido pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica em 20 de julho do corrente anno.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.