DECRETO N. 8.227 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1941
Suprime cargos extintos
O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 7 cargos da classe H da carreira de Engenheiro, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação o Saude, sendo 4 vagos em virtude da nomeação, para outro cargo, de Francisco Luiz de Araujo, Lívio Apeles de Araujo Lima, Alexandre Ribeiro Júnior, Florentino Cesar Sampaio Viana, e 3 vagos conforme consta da relação nominal dos ocupantes de cargos constantes das tabelas anexas ao decreto-lei n. 3.422, de 12 de julho de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.