DECRETO N. 8.228 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1941
Suprime cargo extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 9 cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação Saude, vagos conforme consta da relação nominal dos ocupantes cargos constantes das tabelas anexas ao decreto-lei n. 3.422 de 12 julho de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.