DECRETO N

DECRETO N. 8.273 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1910

Approva os estudos relativos ao trecho de Gaxupé a Monte Santo, na rêde de Viação Sul Mineira, com a extenção de 46.340 metros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, Navegação,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos apresentados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, relativos ao trecho de Guaxupé a Monte Santo, da rêde da Viação Sul Mineira, que constitue a 3ª secção da linha de Monte Bello a Santa Rita de Cassia, na extensão de 46.340 metros e o respectivo orçamento reduzindo a 2.831:895$672, devendo as distancias kilometricas ser contadas em seguimento as da Estrada de Ferro de Muzambinho.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.