DECRETO N. 8.273 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para construção de um armaxem de inflamaveis na linha do Norte de The Leopoldina Railway Company, Limited
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um armazem de inflamaveis em Praia Formosa, linha do Norte de The Leopoldina Railway Company, Limited.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 402 :557$970 (quatrocentos e dois contos quinhentos e cinquenta e sete mil novecentos e setenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no artigo 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas a conta dos recursos consignados no item 15 do programa das obras a que se refere a Portaria n. 352, de 19 de junho de 1940, a serem executadas com o produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, no quatriênio de 1940-1943.
Art. 3º Para conclusão da obra a que se refere o art. 1º, fica mareado o prazo de doze meses, a contar da data em que a Companhia for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GetÚlio Vargas.
João de Mendonça Lima.