DECRETO N. 8.274 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1910

Approva, com modificações, os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia total de 6.745:851$857, para a construcção do trecho de 48.500 metros entre os kilometros 126 e 174.500, da linha de Formiga a Goyaz, da Estrada de Ferro de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia total de 6.745:851$857, constantes dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Viação e Obras Publicas, para a construcção do trecho de 48.500 metros comprehendido entre os kilometros 126, e 174.500 da linha de Formiga a Goyaz, devendo ser observadas as modificações propostas pela Repartição Federal de Fiscalização das Estradas de Ferro.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.