DECRETO Nº 8.274, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para modificação do grade e reconstrução de pontilhão da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a "modificação do grade e reconstrução de um encontro no pontilhão de 5 m de vão", km 213,435, da linha de Sítio à Barra do Paraopeba, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 15:443$300 (quinze contos quatrocentos e quarenta e três mil e trezentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos", nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima